Jurisprudência - STJ

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. DECADÊNCIA AFASTADA. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. JUROS DE MORA. POSSE DO BEM. INCIDÊNCIA AFASTADA. I. O equívoco quanto à data em que o vício oculto foi efetivamente sanado, ainda que induzido pelo recorrente e não impugnado, oportunamente, pelo recorrido, configura erro material apto a ensejar o cabimento dos embargos de declaração, inclusive porque passível de correção de ofício, diante do cenário delineado pelo Tribunal de origem. 2. Hipótese em que a correção do erro material enseja o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para afastar a decadência do direito fundado no § 1º do art. 18 do CDC. 3. No período em que o consumidor se manteve na posse do bem, não incidem juros de mora sobre a quantia a lhe ser restituída. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer em parte dos recursos especiais dos embargados e, nessa extensão, dar-lhes parcial provimento. (STJ; EDcl-REsp 1.734.541; Proc. 2015/0150772-8; SE; Terceira Turma; Relª Minª Nancy Andrighi; Julg. 23/04/2019; DJE 29/04/2019)

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