Jurisprudência - TJDF

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO. CABIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015 e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Constatando-se que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica todas as questões expostas na apelação, considerando integralmente os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 3. A mera inconformidade com o resultado do julgamento não enseja a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados. 4. É devida a multa de até 2% do valor atualizado da causa quando os embargos declaratórios tiverem caráter manifestamente protelatórios, nos termos do art. 1.026, § 2º do CPC/2015. 5. Embargos declaratórios conhecidos e não providos. (TJDF; APC-EDcl-EDcl-APC 2016.01.1.047652-6; Ac. 116.4817; Oitava Turma Cível; Rel. Des. Diaulas Costa Ribeiro; Julg. 11/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)

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