Jurisprudência - TJES

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ACOLHIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORES.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ACOLHIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORES. ACÓRDÃO REFORMADO. POSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA SENTENÇA. OMISSÃO VERIFICADA. ESCLARECIMENTO PRESTADO. AUSENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1 - Possibilidade de reformar o acórdão anteriormente proferido com o acolhimento dos Embargos de Declaração devido à constatação da ocorrência do vício de omissão (art. 1.022, II, CPC). 2 - A caracterização da sucumbência mínima não decorre da verificação de valores (quantum debeatur), mas do cotejamento do número de pedidos deferidos e indeferidos na pretensão proposta (AGRG no AREsp 532.029/SP). 3 - Sendo ambos os pleitos formulados pelos Autores acolhidos - embora em valores inferiores aos pleiteados na inicial -, tem-se a ocorrência de sucumbência mínima e a condenação do Requerido no pagamento da totalidade dos honorários advocatícios (parágrafo único do art. 86 do CPC). 4 - Caso concreto em que os Autores não se insurgiram a respeito da divisão da mencionada verba entre as partes, sendo necessária a observância ao princípio da non reformatio in pejus. 5 - Recurso de Embargos de Declaração conhecido e parcialmente provido, a fim de sanar omissão, sem, contudo, atribuir ao recurso efeitos infringentes. (TJES; ED-Ap 0022947-21.2016.8.08.0024; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Arthur José Neiva de Almeida; Julg. 15/04/2019; DJES 02/05/2019)

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