Jurisprudência - TJMG

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA ANALISADA NO ARESTO COMBATIDO. IMPOSSIBILIDADE. PRÉ-QUESTIONAMENTO PARA EFEITO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO. VEDAÇÃO. 1. Não se verificando dos termos do acórdão a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, a rejeição do recurso é medida de rigor, sabendo-se que os declaratórios, modalidade recursal específica, não se prestam a proceder à nova análise da prova ou do direito relativo ao processo, sendo que, se o embargante entende que o julgado não solucionou a demanda em conformidade com a prestação jurisdicional esperada, outra há de ser a via recursal escolhida, que não os embargos, limitados aos pressupostos do artigo 1.022 do CPC/15. 2. Consideram-se incluídos no acórdão as questões suscitadas pelo embargante para fins de prequestionamento mesmo que os declaratórios sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (artigo 1.025 do CPC/15). 3. Rejeitar os embargos de declaração. (TJMG; EDcl 7618185-91.2009.8.13.0024; Belo Horizonte; Oitava Câmara Cível; Relª Desª Teresa Cristina da Cunha Peixoto; Julg. 24/04/2019; DJEMG 07/05/2019)
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