Jurisprudência - TJMG

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO NCPC/15. INOCORRÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA ANALISADA NO ARESTO COMBATIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se verificando dos termos do acórdão a existência de obscuridade, contradição ou omissão, a rejeição do recurso é medida de rigor, sabendo-se que os declaratórios, modalidade recursal específica, não se prestam a proceder à nova análise da prova ou do direito relativo ao processo, sendo que, se o(s) embargante(s) entende(m) que o julgado não solucionou a demanda em conformidade com a prestação jurisdicional esperada, outra há de ser a via recursal escolhida, que não os embargos, limitados aos pressupostos do artigo 1.022 do NCPC/15. 2. Rejeitar os embargos declaratórios. (TJMG; EDcl 2293881-21.2011.8.13.0024; Belo Horizonte; Oitava Câmara Cível; Relª Desª Teresa Cristina da Cunha Peixoto; Julg. 24/04/2019; DJEMG 07/05/2019)
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