EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Não configurada a omissão ou qualquer outra das hipóteses previstas no artigo 619, do Código de Processo Penal, rejeitam-se os Embargos de Declaração, mormente quando nítida a pretensão do Embargante de reexaminar a matéria já decidida. PREQUESTIONAMENTO. 2. Ainda que manejados os aclaratórios para fins de prequestionamento como pressuposto para o aviamento de recursos excepcionais, não se faz mister a expressa menção aos dispositivos legais apontados pelo embargante no recurso, sendo suficiente a emissão de juízo de valor sobre a questão suscitada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. (TJGO; ACr-EDcl 220142-82.2017.8.09.0175; Goiânia; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos; DJEGO 15/04/2019; Pág. 72)