Jurisprudência - TJGO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. Impõe-se o não acolhimento dos aclaratórios quando neles se almeja, tão somente, a rediscussão da matéria decidida e fundamentada, pois, em assim sendo, não se encarta nas hipóteses previstas no artigo 619 do Código de Processo Penal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJGO; ACr-EDcl 129744-56.2014.8.09.0026; Campos Belos; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Itaney Francisco Campos; DJEGO 15/04/2019; Pág. 72)

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