Jurisprudência - TJMT

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO EXISTINTE. NÃO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. VÍCIO SANADO. APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 1% AO ANO. APLICAÇÃO DO ART. 5º DO DECRETO-LEI Nº 167/67. ENTENDIMENTO DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. APLICABILIDADE DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73. RECURSO DO BANCO JOHN DEERE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. “É aplicável à cédula de produto rural o mesmo tratamento conferido à cédula de crédito rural, quanto aos juros de mora, limitados em 1% (um por cento) ao ano, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 167/1967. ” (AgInt no AREsp 906.114/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 21/10/2016) 2. “Firme nesta Corte o entendimento de que a cédula ou nota de crédito rural rege-se pelo Decreto-Lei n. 167/67, que prevê, em caso de inadimplemento, a incidência apenas de juros moratórios à taxa de 1% a. A. [... ]” (AgRg no Ag 1340324/PR, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 17/03/2011) 3. Na égide do CPC/73 se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários (exegese do art. 21, parágrafo único, do CPC). 4. Nas causas em que não haja condenação os honorários advocatícios devem ser fixados com base na apreciação equitativa do julgador (art. 20, § 4º, CPC), considerados os requisitos do § 3º, do artigo 20, do CPC, quais sejam: o grau de zelo profissional, o lugar da prestação de serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. ” 5. Evidenciado a presença de erro material no acórdão, devem ser providos os embargos para sua correção. (TJMT; ED 7276/2018; Rel. Des. Sebastião Barbosa Farias; Julg. 02/04/2019; DJMT 09/04/2019; Pág. 33)

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