Jurisprudência - TRT 16ª R

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA DECISÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. O exame do acórdão revela a existência de fundamentação clara e expressa acerca das matérias ventiladas no recurso, não havendo qualquer omissão a ser sanada. Na realidade, vê-se que a embargante, longe de demonstrar verdadeiro vício no julgado, revela o intento de reformar a decisão que lhe foi desfavorável, utilizando-se de remédio processual inadequado a este fim, a teor do disposto nos arts. 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT. Logo, impõe-se a rejeição dos embargos e a cominação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa à embargante, com fulcro no art. 1.026, §2º, do CPC/2015. (TRT 16ª R.; ED-RO 0191200-07.2012.5.16.0002; Primeira Turma; Relª Desª Márcia Andrea Farias da Silva; Julg. 20/02/2019; DEJTMA 08/03/2019; Pág. 140)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp