Jurisprudência - TJMG

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INCABÍVEL. Uma vez que consta do acórdão fundamentos suficiente no que toca à caracterização do dolo do agente público, revelado não só pelo conteúdo das matérias jornalísticas publicadas em periódicos distribuídos e custeados pelo ente municipal, não há omissão no julgado, mas mero inconformismo do embargante. O acolhimento dos embargos de declaração, em observância ao art. 1.022 do CPC/15, pressupõe a caracterização de omissão, contradição, obscuridade ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, não se prestando essa via recursal para o reexame de matéria já decidida. Os embargos de declaração não se prestam ao prequestionamento de matérias para possibilitar a interposição de eventuais recursos se ausentes os vícios indicados pelo Código de Processo Civil. (TJMG; EDcl 0399104-25.2010.8.13.0123; Capelinha; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Versiani Penna; Julg. 25/04/2019; DJEMG 06/05/2019)

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