EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração apenas se prestam para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material contida na sentença ou no acórdão (artigo 1.022, CPC/2015), não sendo permitida a pretensão de reexame de decisão anterior e, em consequência, a inversão do resultado final. 2. Não há que se falar em omissão no julgado quando expressa e claramente apreciadas as matérias ventiladas pelo embargante, constando a respectiva fundamentação, mesmo que de forma contrária ao entendimento da parte. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (TJDF; APC-EDcl-APC 2016.01.1.104751-9; Ac. 116.4005; Oitava Turma Cível; Relª Desª Ana Cantarino; Julg. 04/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)