Jurisprudência - TRT 8ª R
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não demonstrada a existência na decisão embargada de qualquer das hipóteses referidas nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC/15. Neste caso, o embargante está irresignado com a decisão que lhe foi desfavorável e pretende a reapreciação da matéria, ou seja, novo julgamento, o que não se admite pela via processual eleita. (TRT 8ª R.; Proc 0010233-16.2013.5.08.0014; Terceira Turma; Relª Desª Fed. Maria Valquiria; Julg. 10/04/2019; DEJTPA 15/04/2019; Pág. 641)