Jurisprudência - TRT 1ªR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado e, sim, a possibilitar o saneamento de qualquer dos vícios apontados no art. 897-A da CLT. Na hipótese de inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, impõe-se o não acolhimento dos embargos de declaração. (TRT 1ª R.; RO 0100589-02.2017.5.01.0050; Rel. Des. Jorge Orlando Sereno Ramos; DORJ 29/03/2019)