Jurisprudência - TJCE

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 18, TJCE. MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 01. - Cuida-se de embargos de declaração interposto por João alves taveira filho e outro face do acórdão que conheceu e negou provimento ao recurso de agravo de instrumento, em sede de ação de reintegração de posse c/c demolitória com pedido liminar, em face do magistrado ter se reservado para apreciação do pleito liminar após a realização da audiência de conciliação. 02. - alegam os recorrentes que o acórdão embargado está contraditório em virtude da prova da posse do agravante e de má-fé do agravado, restando preenchidos os requisitos do artigo 561 do CPC. 03. - verifico, assim, que o recorrente pretende, sob o pretexto de existência de omissão, o rejulgamento da causa. Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento ou, simplesmente, ao prequestionamento de normas jurídicas ou temas que, segundo a ótica da parte, deveriam guiar ou conduzir a solução do litígio. Eles servem para suprimento de omissões e esclarecimento de dúvidas e contradições do julgado, de tal forma que, se existentes tais vícios, sua correção venha eventualmente prequestionar os pontos levantados pela parte. Precedentes do STJ. 04. - desse modo, não há vício na decisão ora embargada, de modo que a questão foi apreciada de modo adequado, e o mero inconformismo com a conclusão do julgado não enseja a utilização dos embargos de declaração, que é limitada às hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC. 05. - recurso conhecido, porém não provido. (TJCE; EDcl 0620847-05.2018.8.06.0000/50000; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jucid Peixoto do Amaral; DJCE 29/04/2019; Pág. 71)

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