Jurisprudência - TJDF

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Os embargos de declaração possuem o objetivo de elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e a correção de erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil). 2. Há omissão quando o julgado deixa de apreciar questão fundamental ao desate da lide. 3. Os embargantes intentam trazer os mesmos argumentos já analisados e afastados por ocasião da apreciação do recurso de apelação por este colegiado. Não apontam de forma clara as questões que alegam ser omissas. 4. O acórdão não padece de qualquer vício. A insatisfação dos embargantes quanto aos fundamentos adotados no julgado, por si só, não é apta a desafiar embargos de declaração, uma vez que estes possuem limites estreitos e exaustivamente consignados em Lei (art. 1.022 do Código de Processo Civil). Não devem ser utilizados, portanto, para reacender discussões sobre o mérito da decisão. 5. Mesmo que interpostos com o fim de prequestionamento, o provimento dos embargos de declaração depende da demonstração dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu. 6. Embargos de declaração desprovidos. (TJDF; Proc 07342.38-91.2017.8.07.0016; Ac. 116.6393; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Hector Valverde; Julg. 24/04/2019; DJDFTE 02/05/2019)

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