Jurisprudência - TJPR

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão quanto a não aplicação dos artigos 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da Constituição Federal.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão quanto a não aplicação dos artigos 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da Constituição Federal. Inocorrência. Pretensa rediscussão da matéria. Inviabilidade. Decisão clara do colegiado ao analisar as teses defensivas. Embargos rejeitados. Inexistindo obscuridade, contradição ou omissão, a rejeição dos embargos declaratórios é medida que se impõe, vez que a via eleita não se presta ao reexame de questão já apreciada de forma fundamentada. (TJPR; EmbDecCv 1594596-5/01; Curitiba; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Kennedy Josué Greca de Mattos; Julg. 27/03/2019; DJPR 24/04/2019; Pág. 429)

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