Jurisprudência - TRF 2ª R

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 1. Não se conhece das razões do segundo embargante que se encontram dissociadas do que restou decidido no acórdão da 7ª Turma Especializada, pois a impugnação específica é pressuposto de admissibilidade recursal. 2. O artigo 496, I, do CPC submete à remessa necessária a sentença proferida contra a Fazenda Pública, excluindo, no § 3º, somente a condenação ou o proveito econômico de valor certo e líquido não excedente a 500 salários mínimos, o que não se aplica às condenações ilíquidas e condenatórias, de obrigação de fazer ou de não fazer, consoante verbete nº 61 da Súmula do TRF da 2ª Região (Órgão Especial de 04/04/2018). 3. Alegada a existência de omissões no acórdão, devem os embargos de declaração da autora ser conhecidos, mas não havendo efetivamente nenhum dos vícios apontados, consoante previsto no art. 1.022 do CPC, e sim uma tentativa de usurpação do recurso adequado para atacar as conclusões da decisão colegiada, impõe-se o seu não provimento. 4. Embargos de declaração do Estado do Rio de Janeiro não conhecido e recurso da autora desprovido. (TRF 2ª R.; AC-RN 0001462-71.2010.4.02.5101; Sétima Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Luiz Paulo S. Araujo Filho; Julg. 20/03/2019; DEJF 05/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp