EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES CONTRA DECISÃO COLEGIADA EM APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO DE DESPROVIMENTO AO APELO DA RÉ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES CONTRA DECISÃO COLEGIADA EM APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO DE DESPROVIMENTO AO APELO DA RÉ. AUTORES QUE ALEGAM OMISSÃO QUANTO A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. Existência de vício. Ausência de fixação de honorários advocatícios recursais. Omissão verificada. Arts. 85, § 11, e 1.022 do CPC. De outro lado, a ré aduz omissão quanto a (I) preliminar de ilegitimidade passiva, (II) exceção de prescrição extintiva e (III) omissão quanto à explicitação do nexo de pertinência entre a conclusão de que a cobrançadelaudêmiosedariadetemposemtempos(trato sucessivo) e o afastamento do argumento de prescrição, que se volta contra a pretensão dedeclaraçãodeinexistênciadedireitoreal, comcancelamentodoregistro imobiliário. Ausência de configuração das hipóteses previstas no art. 1.022 do código de processo civil. Não havendo na decisão embargada qualquer omissão, obscuridade ou contradição, não há o que se declarar. A matéria foi apreciada conforme as provas produzidas nos autos, aplicando-se a legislação pertinente, seguindo a orientação jurisprudencial. Aplicação da Súmula nº 52 desse e. Tribunal de justiça. Embargante que pretende, na verdade, o reexame do julgado por não se conformar com a conclusão a que chegou este órgão julgador. O prequestionamento decorre da simples oposição dos embargos declaratórios. Inteligência do artigo 1.025 do CPC. Provimento dos embargos declaratórios dos apelados, para, integrando o acórdão de fls. 1331/1345, fixar os honorários advocatícios recursais em 5% sobre o valor da condenação e pelo desprovimento dos declaratórios da apelante, em virtude da decisão atacada não padecer de qualquer vício. (TJRJ; APL 0416522-44.2014.8.19.0001; Rio de Janeiro; Sexta Câmara Cível; Relª Desª Inês da Trindade Chaves de Melo; DORJ 24/04/2019; Pág. 306)