EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO. IBAMA. DESMATAMENTO FORA DOS LIMITES PREVISTOS EM AUTORIZAÇÃO DO IDAF. ALEGAÇÃO DE VICIOS DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACORDÃO. IMPROVIMENTO. 1. Cuida-se de embargos de declaração interpostos pelo autor contra acórdão proferido nos autos de ação de rito ordinário proposta em face do IBAMA, objetivando desconstituir auto de infração. O acórdão deu provimento à apelação do IBAMA para julgar improcedente o pedido do autor, mantendo hígido o auto de infração. 2. Todos os fatos trazidos aos autos que poderiam influir no espírito do julgador foram analisados, não havendo, portanto, em omissão. Não há que se falar em obscuridade também, pois não há trechos confusos ou de difícil entendimento. Vale ressaltar que o voto traz explicitamente as questões suscitadas pela parte embargante nos trechos 3, 4 e 5. 3. Verifica-seque não houve nenhuma das causas que ensejariam o acolhimento dos embargos de declaração opostos, sendo certo que a parte embargante pretende, na verdade, a reforma da decisão proferida, devendo, desta feita, buscar a via adequada para sua efetiva satisfação. 4. Embargos de declaração improvidos. (TRF 2ª R.; AC 0029776-26.2016.4.02.5001; Sexta Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Guilherme Calmon Nogueira da Gama; Julg. 25/03/2019; DEJF 05/04/2019)