Jurisprudência - TRT 18ªR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO DO TRABALHO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO DO TRABALHO. HIPÓTESES ENSEJADORAS. As hipóteses autorizadoras da oposição de embargos de declaração no Processo do Trabalho são a ocorrência de omissão, contradição, manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso ou para correção de erros materiais (art. 897-A, caput e § 1º, da CLT). Havendo omissão, os embargos opostos merecem ser acolhidos, imprimindo efeito modificativo ao julgado, no caso, apenas para fixação das custas processuais. (TRT 18ª R.; RO 0011614-28.2017.5.18.0083; Segunda Turma; Relª Desª Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque; Julg. 25/04/2019; DJEGO 02/05/2019; Pág. 1589)