Jurisprudência - TRF 4ª R

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. OMISSÃO VERIFICADA. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. ESCOLHA DA PARTE AUTORA. 1. A integração da decisão colegiada é possível quando se verificar qualquer das situações previstas no art. 1.022 do CPC, sendo inviável, contudo, quando, sob o pretexto de ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, se rediscutir matéria já apreciada, pretensão que deve ser manifestada por meio do adequado recurso. 2. Em que pese não tenha sido determinada a implantação do benefício de aposentadoria por invalidez, verifica-se que, no curso do processo judicial, a parte autora obteve a aposentadoria por idade. Desse modo, a implantação do benefício concedido judicialmente está condicionada à escolha a ser feita pela autora do benefício que lhe é mais vantajoso. (TRF 4ª R.; APL-RN 5031071-29.2018.4.04.9999; Quinta Turma; Rel. Des. Fed. Osni Cardoso Filho; Julg. 09/04/2019; DEJF 16/04/2019)

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