Jurisprudência - TRT 6ª R

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROTOCOLO EM JUÍZO DISTINTO.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROTOCOLO EM JUÍZO DISTINTO. INTEMPESTIVIDADE. A embargante, não obstante tenha protocolado a petição dos embargos de declaração dentro do prazo legal, findou por encaminhá-la para a primeira instância, e não para este Juízo, prolator da decisão embargada. Referida petição somente foi recebida neste E. Tribunal muito tempo depois. Ou seja, a parte, a quem compete a responsabilidade pelo correto direcionamento de suas petições, ocasionou a intempestividade. Assim, impossível conhecer dos presentes embargos, por ser disciplinado por prazo peremptório, consequentemente, improrrogável (artigo 897-A, da CLT; 1.023, CPC). (TRT 6ª R.; EDRO 0000493-06.2013.5.06.0009; Terceira Turma; Rel. Des. Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura; Julg. 02/04/2019; DOEPE 08/04/2019)

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