Jurisprudência - TJMG

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVAS.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVAS. REEXAME. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. Os Embargos de Declaração constituem instrumento de natureza integrativa, destinados a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. É indevida a declaração do Acórdão, quando, além de não verificado nenhum dos defeitos previstos na legislação processual, os argumentos recursais são direcionados a buscar o reexame de provas e de matéria decidida motivadamente pela Turma Julgadora. A oposição de Embargos Declaratórios, sem motivos aptos para indicar a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, acarreta injustificável atraso na tramitação do processo e enseja a imposição da multa prevista no §2º, do art. 1.026, do Código de Processo Civil. (TJMG; EDcl 3913533-84.2013.8.13.0024; Belo Horizonte; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Roberto Vasconcellos; Julg. 25/04/2019; DJEMG 07/05/2019)

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