Jurisprudência - TJMT

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PROVEU PARCIALMENTE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PARA MODIFICAR PARCIALMENTE A SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA REFERIDA DECISÃO MONOCRÁTICA E, CONSEQUENTEMENTE, DO AGRAVO INTERNO POSTERIORMENTE INTERPOSTO E TAMBÉM DOS PRESENTES DECLARATÓRIOS. MATÉRIA SEPULTADA PELA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PROPÓSITO EXCLUSIVO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A alegação de intempestividade dos embargos declaratórios opostos contra a decisão monocrática que julgou os recursos de apelação cível interpostos pelas partes está sepultada pela preclusão consumativa, sendo, pois, descabida o conhecimento da matéria, especialmente se vocacionada à constituição de nulidade processual tendente ao desfazimento, em efeito cascata, de todas as decisões judiciais proferidas de lá para cá. 2. A exigência do prequestionamento deve ser cumprida pela parte e não pelo julgador, que não precisa apontar expressamente se restaram ou não violados todos os dispositivos legais ou constitucionais indicados pela parte; ademais, a jurisprudência dos tribunais é pacífica ao proclamar que, quando os embargos de declaração têm intuito exclusivamente prequestionador, ou seja, objetivam viabilizar a interposição dos recursos especial e extraordinário, a interposição não comporta revisão da matéria, e o acolhimento depende do preenchimento dos requisitos do art. 1.022 do CPC/2015, sob pena de rejeição. (TJMT; ED 4959/2019; Vila Rica; Rel. Des. João Ferreira Filho; DJMT 10/04/2019; Pág. 55)

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