Jurisprudência - TJMT

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. “Prequestionamento da matéria, por si só, não tem o condão de viabilizar o acolhimento dos embargos de declaração, pois é indispensável a demonstração inequívoca da ocorrência dos vícios enumerados no artigo 535 do CPC [1973]” (STJ, REsp 673777/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, Julgamento em 21/10/2004, DJ 29.11.2004, p. 410). Se não há, no acórdão, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas o mero inconformismo do embargante com o julgamento que lhe foi desfavorável, não há outro caminho senão o desprovimento dos embargos de declaração. Não existindo qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos devem ser rejeitados. (TJMT; ED 27835/2018; Capital; Rel. Des. Sebastião Barbosa Farias; Julg. 02/04/2019; DJMT 09/04/2019; Pág. 32)

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