EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. Ao proceder-se à simples leitura das razões dos embargos declaratórios, nota-se que o reclamante não aponta omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, mas insiste em ver apreciado nessa instância especial pedido sobre o qual há deliberação expressa de que seja analisado em liquidação de sentença. Efetivamente, ficou consignado nas razões decisórias que fora provido o recurso de revista para restabelecer a sentença que deferira ao autor as horas extraordinárias excedentes à 6ª diária e à 36ª semanal com reflexos a serem apurados em regular liquidação de sentença, o que, por si só, fulmina as razões deduzidas nos presentes embargos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (TST; ED-RR 1001192-65.2016.5.02.0015; Terceira Turma; Rel. Min. Alexandre de Souza Agra; DEJT 12/04/2019; Pág. 2438)