Jurisprudência - TST

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA PREQUESTIONADA. Não obstante opostos objetivando sanar omissão no julgado relativamente ao prequestionamento da matéria, as questões nele suscitadas já se encontram enfrentadas no acórdão embargado. Com efeito, consta explicitamente do acórdão embargado que o reconhecimento de fraude à execução não alcança o terceiro de boa fé que adquiriu imóvel com a finalidade específica de nele estabelecer moradia familiar, para tanto se valendo de recursos provenientes do trabalho, o que se prova pelo fato de ter sido obtido por meio de financiamento bancário. A proteção ao salário e a sua natureza alimentar não são negadas. O problema é que no confronto entre a natureza alimentar do salário e a preservação da moradia familiar como instrumento de dignidade, ambos os direitos constitucionalmente assegurados, aquele cede a esta para efeito de impenhorabilidade, inclusive por força de lei. Sob esse enfoque, portanto, não se sustentam as almejadas violações dos arts. 100, § 1º, e 170, caput e III, da Constituição Federal e 1º da Lei nº 8.009/90 e contrariedade à Súmula nº 33 do TST, que reproduz o teor da Súmula nº 268 do TST e à Orientação Jurisprudencial nº 99 da SbDI-2 do TST, cujos conteúdos já se encontram enfrentados pelo acórdão embargado. Ausentes os vícios elencados nos arts. 1022 do NCPC e 897-A da CLT, os embargos de declaração afiguram-se desviados de sua finalidade jurídico-processual de integração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (TST; ED-RO 1003355-63.2016.5.02.0000; Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min. Alexandre de Souza Agra; DEJT 26/04/2019; Pág. 497)

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