Jurisprudência - TRT 7ª R

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Os Embargos de Declaração não se prestam a reexaminar o conjunto fático-probatório, na medida em que, a teor do artigo 1022 do NCPC, possibilitam, tão-somente, sanar eventual omissão, contradição, obscuridade, ou corrigir erro material na decisão embargada, hipóteses inocorrentes no caso dos autos. I- (TRT 7ª R.; RO 0001609-66.2017.5.07.0013; Segunda Turma; Rel. Des. Paulo Régis Machado Botelho; Julg. 01/04/2019; DEJTCE 10/04/2019; Pág. 1344)

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