Jurisprudência - TRT 6ª R
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Os Embargos Declaratórios apresentados pela Embargante fogem aos fins previstos no ordenamento jurídico. Estes constituem remédio jurídico que objetiva sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material evidenciado no corpo da decisão judicial, em face do que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, e, ainda, quando há manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, consoante a norma inserta no art. 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, hipóteses não verificadas nos autos. Embargos Declaratórios não acolhidos. (TRT 6ª R.; ED 0001641-33.2010.5.06.0017; Segunda Turma; Relª Desª Eneida Melo Correia de Araújo; Julg. 02/04/2019; DOEPE 05/04/2019)