Jurisprudência - TJMG

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. ARTIGO 1.022. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não configurada no acórdão a ocorrência de omissão e contradição, e quando a pretensão do embargante visa, apenas e tão-somente, à rediscussão da matéria já debatida. Embargos de declaração não acolhidos. (TJMG; EDcl 2641483-95.2012.8.13.0024; Belo Horizonte; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Kildare Carvalho; Julg. 02/05/2019; DJEMG 07/05/2019)

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