Jurisprudência - TRT 17ª R
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Se os embargos não demonstram a existência de omissão, de contradição ou de obscuridade e revelam mero inconformismo da parte com o conteúdo meritório do acórdão, não merecem ser providos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Se os embargos não demonstram a existência de omissão, de contradição ou de obscuridade e revelam mero inconformismo da parte com o conteúdo meritório do acórdão, não merecem ser providos. (TRT 17ª R.; Rec 0002010-72.2015.5.17.0008; Terceira Turma; Relª Desª Sônia das Dores Dionísio; DOES 02/05/2019; Pág. 1306)