Jurisprudência - TRF 4ª R

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX. PORTARIA MF Nº 257/2011. REAJUSTE EXCESSIVO. ILEGALIDADE. ELEIÇÃO DE ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. É excessivo o reajuste aplicado aos valores da taxa de utilização do SISCOMEX pela Portaria MF nº 257/2011. 2. Esse entendimento não conduz à invalidade da taxa SISCOMEX, tampouco impede que o Poder Executivo atualize os valores previamente fixados na Lei, de acordo com os índices oficiais, conforme amplamente aceito na jurisprudência da Corte (AG. Reg. No RE 1095001/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 28-05-2018). 3. Ausente ato normativo válido de majoração da referida taxa, a atualização deve ficar restrita à variação de preços medida pelo INPC entre janeiro de 1999 e abril de 2011 (131,60%). 4. Não se trata de o Judiciário atuar de modo positivo, suprindo a omissão do Executivo, mas, sim, de modo negativo, podando apenas o excesso de atualização monetária previsto em ato normativo, a fim de resguardar o direito do contribuinte em submeter-se aos reajustes da carga fiscal em conformidade com o índice oficial de inflação, em respeito ao princípio da legalidade. 5. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 4ª R.; AC 5000262-65.2015.4.04.7120; RS; Primeira Turma; Rel. Desig. Juiz Fed. Alexandre Rossato da Silva Ávila; Julg. 04/04/2019; DEJF 23/04/2019)

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