Jurisprudência - TJMG

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS APONTADOS.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS APONTADOS. OMISSÕES VERIFICADAS. ACOLHIMENTO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. Na interposição de embargos de declaração, mesmo com a finalidade de prequestionamento de matéria prevista na legislação infraconstitucional, deve ser observada a configuração de alguma das hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de se extrapolar os estreitos limites deste recurso. Constatadas omissões no julgado colegiado, que deixou de se pronunciar sobre alegações levantadas pelas partes, os embargos de declaração devem ser acolhidos para que os vícios sejam sanados, ainda que sem a atribuição de efeito modificativo. (TJMG; EDcl 4555217-52.2004.8.13.0024; Belo Horizonte; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Ana Paula Caixeta; Julg. 11/04/2019; DJEMG 16/04/2019)

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