EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRAÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. ESCLARECIMENTO A SER SATISFEITO PARA COMPLEMENTAÇÃO OU MESMO COMPREENSÃO DA DECISÃO EMBARGADA. AUSÊNCIA DE AMPARO FÁTICO- LEGAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Não constatados os vícios de omissão e de contradição a serem sanados, ou mesmo, a necessidade de prestar esclarecimentos para complementação ou compreensão da decisão impugnada, não há como os embargos de declaração serem acolhidos, especialmente, quando identificada a manifesta intenção da parte em obter a reanálise dos fatos e das provas constantes nos autos, pretensão que não tem amparo legal, diante da via processual eleita. Embargos conhecidos e rejeitados. (TRT 8ª R.; EDRO 0001446-81.2016.5.08.0114; Terceira Turma; Rel. Des. Fed. Walter Paro; DEJTPA 16/04/2019; Pág. 137)