Jurisprudência - TRT 18ªR
EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PROVADA POR PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA.
EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PROVADA POR PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. IRRELEVÂNCIA, SE AUSENTES INDÍCIOS DE FRAUDE. A jurisprudência cristalizada na Súmula nº 84 do C. STJ afasta a necessidade de prova do registro da compra e venda no cartório de registro de imóvel para efeito de oposição dos embargos de terceiro. Portanto, provada, mediante procuração em causa própria, a alienação do bem, sem que existam indícios de fraude no negócio, há de se tutelar o direito da embargante que adquiriu a posse de forma válida. Agravo de petição provido. (TRT 18ª R.; AP 0012649-34.2017.5.18.0241; Segunda Turma; Rel. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho; Julg. 25/04/2019; DJEGO 02/05/2019; Pág. 1282)