Jurisprudência - TRT 18ªR

EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PROVADA POR PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PROVADA POR PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. IRRELEVÂNCIA, SE AUSENTES INDÍCIOS DE FRAUDE. A jurisprudência cristalizada na Súmula nº 84 do C. STJ afasta a necessidade de prova do registro da compra e venda no cartório de registro de imóvel para efeito de oposição dos embargos de terceiro. Portanto, provada, mediante procuração em causa própria, a alienação do bem, sem que existam indícios de fraude no negócio, há de se tutelar o direito da embargante que adquiriu a posse de forma válida. Agravo de petição provido. (TRT 18ª R.; AP 0012649-34.2017.5.18.0241; Segunda Turma; Rel. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho; Julg. 25/04/2019; DJEGO 02/05/2019; Pág. 1282)

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