Jurisprudência - TRT 2ª R

EMBARGOS DE TERCEIRO. Os Embargos de Terceiro constituem ação autônoma e devem ser instruídos com todos os documentos indispensáveis ao julgamento do feito.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE TERCEIRO. Os Embargos de Terceiro constituem ação autônoma e devem ser instruídos com todos os documentos indispensáveis ao julgamento do feito. Portanto, ante a ausência da certidão de matrícula, bem como cópias da ação principal que indiquem a data de citação do devedor, bem como o alcance de sua responsabilidade, faz-se necessária a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. (TRT 2ª R.; AP 1001179-17.2018.5.02.0041; Décima Primeira Turma; Relª Desª Wilma Gomes da Silva Hernandes; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 16013)

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