A C Ó R D Ã O
7ª Turma
CMB/jb
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA AUTORA ACOLHIDOS, SEM ADOÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Embargos declaratórios acolhidos para explicitar que os juros de mora da condenação ao pagamento das diferenças salariais serão computados na forma do disposto no art. 883 da CLT.Embargos declaratórios acolhidos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA CEF REJEITADOS. Embargos declaratórios rejeitados, porque não configurados os requisitos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Recurso de Revista n° TST-ED-RR-640-04.2011.5.09.0014, em que são Embargantes JUCIMARA DE LOURDES PERES e CAIXA ECONOMICA FEDERAL e Embargados OS MESMOS e PROBANK S.A..
Ao acórdão mediante o qual foi dado provimento ao recurso de revista da autora, a própria autora e a CEF opõem embargos declaratórios, inquinando o julgado de omisso.
Não houve intimação das partes embargadas, na forma do art. 1.023, §2º, do CPC.
Dispensável a ouvida do douto Ministério Público do Trabalho.
É o relatório.
V O T O
Conheço de ambos os embargos de declaração no tocante aos requisitos formais.
MÉRITO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA AUTORA
A autora aponta omissão quanto à ausência de parâmetro dos juros de mora, no provimento condenatório. Pede concessão de efeitos modificativos.
Ainda que tal argumento não configure omissão, à luz da jurisprudência sedimentada na Súmula 211 do TST - não havendo, pois, que se falar em efeitos modificativos -, merecem acolhimento os embargos declaratórios, apenas para explicitar que os juros de mora da condenação ao pagamento das diferenças salariais serão computados na forma do disposto no art. 883 da CLT.
Nesses termos, acolho os embargos de declaração da autora, para prestar esclarecimentos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA CEF
Segundo a CEF, a omissão supostamente ocorrida no acórdão embargado está amparada na seguinte argumentação, in litteris:
"(...) suprimento de omissão quanto ao exame explícito dos dispositivos constitucionais apontados como violados pela recorrente, de modo a viabilizar o acesso da parte ao Supremo Tribunal Federal, no que concerne aos temas da aventada responsabilidade solidária (...) a revista apontou de forma expressa a ofensa aos artigos 5º, caput e inciso II, 37, II e § 2º, e 173 da Constituição da República, que tampouco foram apreciados de forma explícita no v. acórdão embargado (...) necessário corrigir erro material e omissão em que incorreu o v. acórdão embargado, com todo respeito, no que concerne à responsabilização da CAIXA em caráter solidário, pois tal medida se mostra contrária à jurisprudência dominante do TST e aos termos do item V da Súmula 331 do TST (...) Requer, ainda, a suspensão do presente feito, nos termos da regra contida no parágrafo 1º do artigo 543-B do Código de Processo Civil. (destaques no original).
Observe-se, porém, o que consigna o decisum ora impugnado:
O Tribunal Regional compreendeu que apenas consistiam em atividades auxiliares no banco, de modo a não justificarem isonomia de tratamento com os empregados da tomadora, mantendo a improcedência da pretensão ao pagamento de verbas trabalhistas asseguradas aos bancários.
Ocorre que as atribuições exercidas pela autora se inserem na atividade-fim das instituições bancárias, e deveriam ser realizadas por empregados da tomadora dos serviços.
Logo, não obstante ser inviável reconhecer vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, por integrar a Administração Pública Indireta, são assegurados à empregada terceirizada os mesmos benefícios legais e normativos dos empregados da CEF, nos moldes da OJ 383 da SbDI-1/TST:
383. TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, "A", DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974. (mantida) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, "a", da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.
Nesse sentido, em causas similares à vertente (algumas nas quais figuraram a CEF e a PROBANK no polo passivo), registrem-se os seguintes precedentes do TST, inclusive no âmbito da SbDI-1:
[...]
Por conseguinte, demonstrada possível contrariedade à OJ 383 da SbDI-1, revela-se plausível a revisão da decisão denegatória.
Dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA
[...]
CONHECIMENTO
Nos termos da fundamentação expendida na decisão do agravo de instrumento, considero ter havido contrariedade à Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1, razão pela qual conheço do recurso de revista com fulcro no art. 896, a, CLT.
Quanto à solidariedade, ressalto que, sendo juridicamente inviável o reconhecimento de vínculo empregatício com o ente público tomador dos serviços, responde ele solidariamente pelas obrigações decorrentes do contrato de trabalho havido entre o empregado e a empresa prestadora dos serviços, para a realização de atividades-fim. Incidência dos arts. 9ºda CLT e 942 da CCB. Jurisprudência pacífica do TST.
Claramente se deduz que este Colegiado, ao reconhecer a contrariedade à OJ nº 383 da SbDI-1, calcado inclusive em precedentes específicos, e prover o recurso de revista, com destaque para a confirmação da responsabilidade solidária (que, portanto, não constitui erro material), consequentemente refutou toda a argumentação contrária, aí incluídos os dispositivos constitucionais e a súmula ora referidos pela CEF, dada a conclusão desfavorável aos seus interesses.
Sucede que os embargos de declaração - regidos pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; e §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026; excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes, nos termos da Instrução Normativa nº 39/TST) - possuem finalidade integrativa, e não substitutiva da decisão embargada.
Nesse quadro, vê-se que a pretensão da embargante se dirige à revisão do julgado, tendo, porém, manejado o meio processual inadequado. Descabem embargos declaratórios tendentes ao reexame do enquadramento jurídico conferido à questão controvertida, por constituírem apelo que pressupõe debate vinculado, segundo dispõem os artigos 1.022 do CPC (art. 535 do CPC de 1973) e 897-A da CLT.
Na essência, os presentes embargos traduzem mera insurgência quanto ao resultado do julgamento, contrário à reclamada, razão pela qual não se cogita em prestação jurisdicional deficiente.
Cabe registrar que o eventual reconhecimento, pelo STF, de repercussão geral da matéria em grau de recurso extraordinário, não impede o regular trâmite e normal julgamento dos recursos de revista e agravos de instrumento no âmbito das Turmas desta Corte. Logo, não subsiste o requerimento de suspensão do feito.
Permanecem intactos os dispositivos invocados pela embargante, convindo lembrar o postulado da razoável duração do processo e os meios garantidores da celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, CF).
Do exposto, rejeito os embargos de declaração da CEF.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos pela autora, apenas para prestar esclarecimentos. Também à unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal, na forma da fundamentação.
Brasília, 7 de março de 2018.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
CLÁUDIO BRANDÃO
Ministro Relator
fls.
PROCESSO Nº TST-ED-RR-640-04.2011.5.09.0014
Firmado por assinatura digital em 08/03/2018 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira.
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