Jurisprudência - TRT 19ª R

EMBARGOS DECLARATÓRIOS EMPRESARIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DECLARATÓRIOS EMPRESARIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. A utilização de embargos declaratórios está prevista no art. 897-a da CLT, que prevê efeito modificativo do acórdão ou decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e quando se verificar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, ou para fins de prequestionamento de matéria, à luz da Súmula nº 297 do TST, de matérias já apresentadas pelas partes nas instâncias anteriores. Se a parte não aponta para a existência de quaisquer desses vícios, mas tenta rediscutir a matéria já enfrentada em sede recursal, inovando em seus argumentos, devem ser rejeitados os embargos. (TRT 19ª R.; ED 0001618-62.2016.5.19.0002; Primeira Turma; Rel. Des. João Leite de Arruda Alencar; Julg. 30/04/2019; DEJTAL 06/05/2019; Pág. 370)

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