Jurisprudência - TRT 16ª R
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERROR IN JUDICANDO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERROR IN JUDICANDO. IMPRESTABILIDADE. Os embargos declaratórios não constituem a via processual adequada para apreciação de error in judicando, mas tão-somente para que seja saneado eventual error in procedendo caracterizado pela omissão, obscuridade, contradição, ou ainda pelo manifesto equívoco na análise dos pressupostos recursais. Se o que o embargante busca, na realidade, é rediscutir o mérito da decisão, não há como prover os embargos. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos sem efeito modificativo. (TRT 16ª R.; ED-ROS 0211485-13.2011.5.16.0016; Primeira Turma; Rel. Des. José Evandro de Souza; Julg. 27/02/2019; DEJTMA 08/03/2019; Pág. 137)