EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. PROVIMENTO. Detectando-se a existência de omissão no julgado, dá-se provimento aos embargos declaratórios opostos pela parte Reclamante para se sanar as apontadas irregularidades, nos termos do art. 1.022, III, do CPC, sem efeitos infringentes. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. VEDAÇÃO. Considerando comprovado que a reclamada efetivou segunda alteração contratual que trouxe ao Reclamante prejuízos salariais, com redução da sua remuneração, são devidas as diferenças salariais decorrentes deste decréscimo salarial, em razão da aplicação ao caso do princípio constitucional da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, da Constituição Federal) e da vedação da alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT). (TRT 14ª R.; Rec. 0000623-69.2016.5.14.0008; Primeira Turma; Rel. Desig. Juiz Fed. Francisco José Pinheiro Cruz; DJERO 23/04/2019; Pág. 1092)