EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PLEITO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PLEITO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OMISSÃO CONFIGURADA. Observa-se no julgado embargado que foi afastada a deserção anteriormente acolhida por manifesto equivoco no exame dos pressupostos de admissibilidade. Acontece, contudo, que a embargante havia pleiteado a condenação da reclamante embargada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, por entender que a deserção foi acolhida em virtude dos vários requerimentos apresentados pela embargada. Ao apreciar o pedido, só examinou-se a presença de manifesto equívoco nos dos pressupostos de admissibilidade, não havendo apreciação quanto ao pleito de condenação da embargada em litigância de má-fé, de modo que, nesse ponto, há omissão a ser sanada. Acolhido parcialmente os embargos para sanar-se a omissão existente. (TRT 19ª R.; ED-RO 0000761-64.2017.5.19.0007; Primeira Turma; Rel. Des. João Leite de Arruda Alencar; Julg. 30/04/2019; DEJTAL 06/05/2019; Pág. 390)