Jurisprudência - TJMG
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRESENÇA DE OMISSÃO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRESENÇA DE OMISSÃO. RECURSO ACOLHIDO 1. Nos termos do art. 1.022, II do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando omisso o juiz ou tribunal. 2. Constatando-se omissão a respeito de ponto importante no acórdão recorrido, se faz necessário o pronunciamento a respeito dele. 3. As intervenções antrópicas realizadas em áreas rurais antes de 22/07/2008 foram consolidadas, razão pela qual se tem a perda superveniente do objeto da presente ação civil pública. (TJMG; EDcl 3669960-77.2013.8.13.0024; Belo Horizonte; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Jair Varão; Julg. 25/04/2019; DJEMG 07/05/2019)