Jurisprudência - TJMG

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRESENÇA DE OMISSÃO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRESENÇA DE OMISSÃO. RECURSO ACOLHIDO 1. Nos termos do art. 1.022, II do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando omisso o juiz ou tribunal. 2. Constatando-se omissão a respeito de ponto importante no acórdão recorrido, se faz necessário o pronunciamento a respeito dele. 3. As intervenções antrópicas realizadas em áreas rurais antes de 22/07/2008 foram consolidadas, razão pela qual se tem a perda superveniente do objeto da presente ação civil pública. (TJMG; EDcl 3669960-77.2013.8.13.0024; Belo Horizonte; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Jair Varão; Julg. 25/04/2019; DJEMG 07/05/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp