Jurisprudência - TRT 16ª R

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DA MATÉRIA.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DA MATÉRIA. A finalidade dos embargos de declaração encontra-se delimitada nos artigos 1.022, do CPC e 897-A da CLT, servindo para suprir omissão e aclarar obscuridade ou contradição de decisão judicial, com o objetivo maior de aperfeiçoamento do julgado. In casu, voltando-se as alegações do embargante aos fundamentos da decisão, com o objetivo de provocar a reapreciação da matéria, devem ser rejeitados os embargos. (TRT 16ª R.; ED-AP 0068600-91.2006.5.16.0002; Segunda Turma; Rel. Des. James Magno Araújo Farias; Julg. 16/04/2019; DEJTMA 26/04/2019; Pág. 216)

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