Jurisprudência - TJPE

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE PARCELAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. COBRANÇA INDEVIDA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO CAPAZ DE AUTORIZAR O MANEJO DE RECURSO ACLARATÓRIO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. 1- Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. 2- A alegação de que não houve menção no julgado concernente aos argumentos ou dispositivos levantados pelo Embargante, não merece respaldo, pois ficou expressamente consignado na decisão recorrida que, atualmente, está pacificado pela jurisprudência do Supremo Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que o desconto previdenciário incidente sobre as gratificações não incorporáveis aos proventos de aposentadoria é indevido, visto que a contribuição não pode exceder o valor necessário para o custeio do benefício previdenciário. 3- Na espécie, no dispositivo sentencial restou determinado à FUNAPE que excluísse da base de cálculo de suas contribuições previdenciários os valores correspondentes às gratificações não incorporáveis aos proventos de aposentadoria, mantido, todavia, os valores referentes à intitulada Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo. 4. Sendo assim, configurado nos autos que houve os descontos de contribuição previdenciária sobre as gratificações não incorporáveis pagas aos militares recorridos, restou comprovada a impropriedade dos descontos efetuados pela FUNAPE. 7- Frise-se que o Julgador não está obrigado a tecer considerações a respeito de todas as regras jurídicas, pontos e argumentos invocados pelas partes, mas a julgar a questão posta em exame de acordo com as provas produzidas nos autos, enfocando aspectos pertinentes ao tema e a legislação que entender aplicável à solução do caso concreto. 6- Embargos de declaração conhecidos, porém, rejeitados. À unanimidade de votos. (TJPE; Rec. 0067636-49.2011.8.17.0001; Rel. Des. Josué Antônio Fonseca de Sena; Julg. 05/04/2019; DJEPE 16/04/2019)

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