Jurisprudência - TJMT

EMBARGOS INFRINGENTES. DIVERGÊNCIA NO TOCANTE AO DECOTE DA MINORANTE INSERTA NO ART.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

EMBARGOS INFRINGENTES. DIVERGÊNCIA NO TOCANTE AO DECOTE DA MINORANTE INSERTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. PARLA DIZENTE COM INCIDÊNCIA DA BENESSE NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). IMPROCEDÊNCIA. SUPINA QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTE APREENDIDO. NATUREZA DIVERSA DOS ENTORPECENTES. MODUS OPERANDI. ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. PRECEDENTE DO STJ. EMBARGOS DESPROVIDOS. Consoante assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, “[... ] tanto o Supremo Tribunal Federal quanto esta Cote Superior de Justiça possuem o entendimento de que a apreensão de grande quantidade de drogas, a depender das peculiaridades do caso concreto, é hábil a denotar a dedicação do acusado a atividades criminosas ou mesmo a sua integração em organização criminosa e, consequentemente, a impedir a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, porque indica maior envolvimento do agente com o mundo das drogas. Em outros termos, a elevada quantidade de drogas apreendidas pode ser perfeitamente sopesada para aferir o grau de envolvimento do acusado com a criminalidade organizada ou de sua dedicação a atividades delituosas” [STJ: HC n. 373.221/DF. Sexta Turma. Rel. Min. Rogério Schietti Cruz. DJe: 16/04/2018]. (TJMT; EI-NUL 84002/2018; Pontes e Lacerda; Rel. Des. Alberto Ferreira de Souza; Julg. 04/04/2019; DJMT 11/04/2019; Pág. 151)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp