Jurisprudência - STM

EMBARGOS INFRINGENTES DO JULGADO. DEFESA.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS INFRINGENTES DO JULGADO. DEFESA. PRELIMINAR. IMPEDIMENTO DE MINISTRO DO STM. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 158 PARA O ART. 157, AMBOS DO CPM. 1. Os Embargos Infringentes não são o recurso adequado à arguição de Impedimento de Ministro. 2. Os militares armados que recebem a ordem de seu Comando para permanecerem numa localidade determinada, de lá não podendo sair até determinação em contrário, reprimindo qualquer agressão injusta, atuam como Sentinelas. 3. A inexistência de ordem escrita não invalida a atuação de militares em operação de apoio, em local externo ao Quartel. Preliminar rejeitada. Decisão unânime. Recurso conhecido e não provido. Decisão por maioria. (STM; EI-Nul 7000149-54.2018.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. Artur Vidigal de Oliveira; Julg. 05/02/2019; DJSTM 20/02/2019; Pág. 3)

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