Jurisprudência - TJMG

EMBARGOS INFRINGENTES. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS INFRINGENTES. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. HIPÓTESE DE EXECUÇAO PROVISÓRIA DA PENA. ORIENTAÇÃO DO STF EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. NECESSIDADE. De acordo com a orientação do Supremo Tribunal Federal estabelecida no ARE 964.246/RG/SP, julgado em regime de repercussão geral, a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em segundo grau, depois de esgotadas as instâncias ordinárias, ainda que sujeito a Recurso Especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República. A ordem de prisão em decorrência da condenação, em segundo grau, consoante os termos delineados na decisão do Supremo Tribunal Federal, fundamenta-se na possibilidade da execução provisória da pena, sendo incabível falar-se em prisão cautelar. Embora se trate de regime bastante favorável ao agente, a condenação ao cumprimento da pena em o regime aberto exige a expedição de mandado de prisão para que seja expedida a guia de recolhimento e consequentemente iniciada a execução da reprimenda, eis que se trata de pena privativa de liberdade. V. V: EMBARGOS INFRINGENTES. RESGATE DO VOTO MINORITÁRIO. ROUBO. MANDADO DE PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. REGIME ABERTO. DESPROPORCIONALIDADE. Não obstante a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do habeas corpus 126.292/SP, não é obrigatória a expedição de mandado de prisão quando esta Câmara confirmar sentença condenatória. O que é vinculante na decisão é a necessidade de que o Judiciário observe que, entendendo ser o caso, ele pode, sem vasculhar os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, decretar a prisão (já com força de execução definitiva) desse ou daquele réu. (TJMG; EI-Nul 1826161-63.2015.8.13.0024; Belo Horizonte; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Edison Feital Leite; Julg. 09/04/2019; DJEMG 16/04/2019)

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