EMENTAS. I RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
EMENTAS. I RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO. A comprovação da fiscalização, pelo tomador de serviços, do cumprimento do contrato de prestação de serviços, em relação às obrigações contratuais e legais da contratada, exclui a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, conforme entendimento da nova redação da Súmula nº 331, V, do C. TST. (Recurso desprovido) II. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PAGAMENTO EM DOBRO. O pagamento da remuneração das férias, que consiste no somatório da remuneração do período respectivo com o terço constitucional, deve ser feito até dois dias antes do início do afastamento, conforme prevê o artigo 145, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. Descumprido esse prazo, é devido o pagamento em dobro. (Recurso provido) 1. (TRT 17ª R.; Rec. 0001643-39.2015.5.17.0011; Terceira Turma; Relª Desª Sônia das Dores Dionísio; DOES 29/04/2019; Pág. 2789)