EMPREGADO PÚBLICO. REMOÇÃO.
EMPREGADO PÚBLICO. REMOÇÃO. INSTITUTO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ESTATUTÁRIA. INAPLICÁVEL. É inaplicável ao empregado público os regramentos e direitos previstos na Lei nº 8112/1990, considerando-se que esta é aplicável a categoria distinta de agentes público, já que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das Fundações Públicas Federais. Nesse caso, devem regular as relações entre as partes contratantes, empregado público e empresa pública, as normas específicas que vigoram na respectiva relação contratual, sejam elas legais ou regulamentares. Recurso conhecido e desprovido. (TRT 14ª R.; RO 0000665-93.2017.5.14.0005; Primeira Turma; Rel. Des. Francisco José Pinheiro Cruz; Julg. 11/04/2019; DJERO 23/04/2019; Pág. 1121)