Jurisprudência - TRT 1ªR

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. EXAMES PERIÓDICOS NÃO REALIZADOS CONFORME PCMSO.

Por: Equipe Petições

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EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. EXAMES PERIÓDICOS NÃO REALIZADOS CONFORME PCMSO. DANO MORAL INEXISTENTE. Ainda que a empresa pública tenha flagrantemente descumprido normas regulamentadoras, instrumentos normativos, inspirados em Convenções da OIT, tal fato, por si, não enseja sua condenação à reparação moral postulada. Para a caracterização do dano moral, o fato grave relatado tem que repercutir, pontualmente, na esfera íntima do trabalhador, de modo a atingir o seu patrimônio ideal, em decorrência de sofrimento na alma, que o faz perder a dignidade humana. Deve-se comprovar a existência real de conduta dolosa ou culposa do empregador, capaz de gerar potencialmente um dano anímico ao empregado, além de revelar, de maneira cristalina, o nexo de causalidade entre o suposto prejuízo e o ato ilícito. Se a tríade da responsabilidade civil não restar devidamente configurada, torna-se impossível a indenização pretendida. (TRT 1ª R.; RO 0101059-04.2018.5.01.0501; Relª Desª Tânia da Silva Garcia; DORJ 29/03/2019)

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